CAPACITAÇÃO DE EMPRESAS
- Nova lei sancionada beneficia capacitação em empresas desenvolvedoras de software
- O setor de tecnologia da informação comemora mais um passou positivo em favor da melhoria da mão-de-obra nas empresas desenvolvedoras de software no Brasil. O processo que ficou em tramitação há quase dois anos no Congresso Nacional, teve o empenho das entidades ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática e do programa SOFTEX.
A lei 11.908/09, foi publicada na edição de 04 de março no Diário Oficial da União, que estabelece em seu artigo 11 que as empresas do setor “poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal”, como reproduzido abaixo:
“Art. 13-A. As empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.”
O artigo completo da lei pode ser acessado pelo site da Receita Federal, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2009/lei11908.htm.
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